TENHO DIREITO A PARTILHA DE UM IMÓVEL AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM COMPANHEIRO?
Atualizado: 2 de nov. de 2021
JOÃO e MARIA CONVIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL ( moram juntos) há 10 anos, no decorrer do relacionamento AMBOS em comum esforço adquiriram um imóvel ( casa), porém estando este registrado APENAS em nome de Maria.
Todavia, depois de algum tempo o relacionamento chegou ao fim, fazendo com que João ficasse em dúvida se teria algum direito de partilha em relação ao imóvel, visto que este estava somente em nome de Maria.
No exemplo acima, verifica-se que os companheiros conviviam em união estável, não havendo contrato de convivência estipulando regime de bens diverso, desta maneira, regendo a união de João e Maria o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ou seja, TUDO que foi comprado ( bens móveis e imóveis) no decorrer do relacionamento serão comuns do casal.
Deste modo, mesmo a casa estando em nome apenas de Maria, João terá direito a MEAÇÃO ( 50%) da sua parte no imóvel, uma vez que, o que regula a divisão é o regime de bens adotado e se tenha adquirido na constância da união, desimportando quem dos companheiros realizou a compra ou registrou em seu nome.



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