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O SALDO DO FGTS ENTRA NA PARTILHA DO DIVÓRCIO?

Foto do escritor: Silvana Borges
Silvana Borges
24 de ago. de 2021
1 min de leitura

Atualizado: 9 de set. de 2021


DEPENDE!! Deve-se em primeiro momento analisar qual o regime de bens adotado pelo casal que influenciará na partilha ou não dos bens.


Exemplo 1. João e Maria são casados pelo regime da comunhão parcial de bens há 20 anos, nesse período de casados João teve valores depositados em conta vinculada ao FGTS auferido durante a constância do casamento.


Ocorre que, o casal decidiu colocar fim ao relacionamento, surgindo a seguinte dúvida: Maria terá direito a meação do saldo depositado de FGTS? No exemplo citado a resposta é SIM, deverá haver a partilha do saldo de FGTS depositado a João no decorrer da união, em virtude do regime de bens escolhido pelo casal.


O STJ firmou entendimento que o cônjuge ou companheiro terão direito a MEAÇÃO dos valores depositados em conta vinculada do FGTS auferidos durante a constância da uniao estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens ainda que não sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel por ambos durante a vigência da união.









#divorcio#partilha#regimedebens#fgts

 
 
 

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